OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução172 de 15/09/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 174/2025 (matérias administrativas), em 18/09/2025. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a estrutura organizacional das unidades da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 172, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

Altera a estrutura organizacional das unidades da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 136 de 08/11/2024, que, dentre outras providências, alterou a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 6.ª Subseção Judiciária - Naviraí;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 144 de 20/01/2025, que, dentre outras providências, alterou a estrutura organizacional das 1.ª e 2.ª Varas Federais da 5.ª Subseção Judiciária - Ponta Porã;

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de medidas para mitigar as distorções que esse desequilíbrio acarreta à divisão de trabalho, com vistas ao incremento da eficiência, com melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis e de equalização do trabalho entre as diversas unidades da Justiça Federal da 3.ª Região, considerando a carga tanto de magistrados quanto de servidores;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 171, de 15/9/2025, que remanejou cargos efetivos e função comissionada para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 573.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 4/9/2025;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0028335-89.2025.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º  Destinar cargos efetivos, provenientes da reserva da Diretoria do Foro de Mato Grosso do Sul, para as seguintes unidades:

Quantidades

Cargos efetivos destinados

Destino

01

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

1.ª Vara Federal de Ponta Porã

01

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

2.ª Vara Federal de Ponta Porã

02

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

1.ª Vara Federal de Naviraí

 

Art. 2.º Alterar o quantitativo de cargos efetivos da 1.ª Vara Federal de Naviraí, constante na tabela do inciso VIII do art. 3.º da Resolução CJF3R n.º 136, de 8/11/2024, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:

Órgãos

Siglas

Códigos

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE NAVIRAÍ

-

-

(...)

(...)

(...)

JUÍZO DA 1.ª VARA FEDERAL

JF01

z1.000

Quadro de cargos

Cargos

Quantidades

(...)

(...)

Cargos sem especialidade

12

(...)

(...)

Art. 3.º Alterar o quantitativo de cargos efetivos das 1.ª e 2.ª  Varas Federais de Ponta Porã, constante na tabela do art. 10 da Resolução CJF3R n.º 144 de 20/1/2025 em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:

Órgãos

Siglas

Códigos

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PONTA PORÃ

-

-

(...)

(...)

(...)

JUÍZO DA 1.ª VARA FEDERAL

JF01

n1.000

Quadro de cargos

Cargos

Quantidades

(...)

(...)

Cargos sem especialidade

12

(...)

(...)

JUÍZO DA 2.ª VARA FEDERAL

JF01

n2.000

Quadro de cargos

Cargos

Quantidades

(...)

(...)

Cargos sem especialidade

12

(...)

(...)

 

Art. 4.º Atualizar, em decorrência do disposto nos artigos anteriores:

I - o quadro constante no art. 10 da Resolução CJF3R n.º 144 de 20/1/2025;

II -  o quadro constante no inciso VIII do art. 3.º da Resolução CJF3R n.º 136, de 8/11/2024.

Art. 5.º A movimentação de servidores, bem como eventuais dispensas e designações de funções comissionadas decorrentes desta Resolução, deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 dias após a publicação deste ato normativo.

Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 16/09/2025, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 12358638