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Ementa |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 172, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a estrutura organizacional das unidades da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 136 de 08/11/2024, que, dentre outras providências, alterou a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 6.ª Subseção Judiciária - Naviraí;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 144 de 20/01/2025, que, dentre outras providências, alterou a estrutura organizacional das 1.ª e 2.ª Varas Federais da 5.ª Subseção Judiciária - Ponta Porã;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de medidas para mitigar as distorções que esse desequilíbrio acarreta à divisão de trabalho, com vistas ao incremento da eficiência, com melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis e de equalização do trabalho entre as diversas unidades da Justiça Federal da 3.ª Região, considerando a carga tanto de magistrados quanto de servidores;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 171, de 15/9/2025, que remanejou cargos efetivos e função comissionada para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 573.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 4/9/2025;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0028335-89.2025.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Destinar cargos efetivos, provenientes da reserva da Diretoria do Foro de Mato Grosso do Sul, para as seguintes unidades:
Quantidades | Cargos efetivos destinados | Destino |
01 | Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 1.ª Vara Federal de Ponta Porã |
01 | Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 2.ª Vara Federal de Ponta Porã |
02 | Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 1.ª Vara Federal de Naviraí |
Art. 2.º Alterar o quantitativo de cargos efetivos da 1.ª Vara Federal de Naviraí, constante na tabela do inciso VIII do art. 3.º da Resolução CJF3R n.º 136, de 8/11/2024, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:
Órgãos | Siglas | Códigos |
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE NAVIRAÍ | - | - |
(...) | (...) | (...) |
JUÍZO DA 1.ª VARA FEDERAL | JF01 | z1.000 |
Quadro de cargos | ||
Cargos | Quantidades | |
(...) | (...) | |
Cargos sem especialidade | 12 | |
(...) | (...) |
Art. 3.º Alterar o quantitativo de cargos efetivos das 1.ª e 2.ª Varas Federais de Ponta Porã, constante na tabela do art. 10 da Resolução CJF3R n.º 144 de 20/1/2025, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:
Órgãos | Siglas | Códigos |
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PONTA PORÃ | - | - |
(...) | (...) | (...) |
JUÍZO DA 1.ª VARA FEDERAL | JF01 | n1.000 |
Quadro de cargos | ||
Cargos | Quantidades | |
(...) | (...) | |
Cargos sem especialidade | 12 | |
(...) | (...) | |
JUÍZO DA 2.ª VARA FEDERAL | JF01 | n2.000 |
Quadro de cargos | ||
Cargos | Quantidades | |
(...) | (...) | |
Cargos sem especialidade | 12 | |
(...) | (...) |
Art. 4.º Atualizar, em decorrência do disposto nos artigos anteriores:
I - o quadro constante no art. 10 da Resolução CJF3R n.º 144 de 20/1/2025;
II - o quadro constante no inciso VIII do art. 3.º da Resolução CJF3R n.º 136, de 8/11/2024.
Art. 5.º A movimentação de servidores, bem como eventuais dispensas e designações de funções comissionadas decorrentes desta Resolução, deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 dias após a publicação deste ato normativo.
Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 16/09/2025, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 12358638